Entrar no Brasil
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Para o ingresso de cães e gatos é necessário apresentar Certificado Veterinário Internacional (CVI) ou Passaporte (reconhecido pelo MAPA) emitido por Autoridade Veterinária do país de origem atendendo aos requisitos sanitários do Brasil.
Passaportes oficiais para animais de estimação são aceitos apenas de países que aceitam reciprocamente o Passaporte Brasileiro de Animais de Estimação. Neste momento, o Passaporte Europeu para Animais de Estimação não é válido para entrar no Brasil.
- Requisitos sanitários para ingressar ao Brasil - IN MAPA Nº 5, de 7 de fevereiro de 2013
- Normative Instruction nº5, dated february 7, 2013 (English)
- Pet Import - How to bring your dog or cat to Brazil (English)
- Modelo de Certificado Veterinário Internacional - Draft of International Veterinary Certificate
Para os demais animais de companhia (coelhos, furões, chinchilas, etc) também é obrigatório solicitar Autorização de Importação do MAPA na Superintendência Federal de Agricultura do Estado de destino final do animal no Brasil.
RETORNO AO BRASIL
Se você emitiu um CVI para sair do Brasil para um dos países listados abaixo (no modelo oficial acordado), o CVI emitido agora dá direito de regressar ao Brasil por 60 dias, desde que a vacina antirrábica esteja válida.
África do Sul
Bolívia
Canadá
Chile
China
Colômbia
Emirados Árabes
Estados Unidos da América
Equador
México
Peru
Reino Unido
Rússia
União Europeia
Ingresso de cães e gatos de cidadãos repatriados e refugiados em decorrência dos conflitos armados em Israel
Ante a deflagração do estado de guerra verificada no Oriente Médio faz-se necessário facilitar o ingresso no Território Nacional de cães e gatos que acompanhem os cidadãos brasileiros repatriados e cidadãos estrangeiros refugiados.
Dessa forma, nas situações acima indicadas, para o ingresso de cães e gatos de cidadãos brasileiros repatriados ou estrangeiros refugiados em quaisquer voos, sejam de ajuda humanitária, militares, cargueiros fretados ou em voos comerciais, fica dispensada a apresentação de Certificado Veterinário Internacional emitido ou endossado pelas autoridades veterinárias dos países de origem desses animais bem como também fica dispensada a apresentação de atestado de vacinação ou qualquer outra certificação sanitária no momento do ingresso no País.
Uma vez identificadas e caracterizadas essas situações, a unidade da Vigilância Agropecuária Internacional do Mapa deverá adotar os procedimentos a seguir, conforme a situação:
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sendo apresentado atestado de vacinação do(s) animal (is) com a vacina dentro do prazo, nenhuma ação necessária;
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não sendo apresentado atestado de vacinação ou a vacina esteja expirada, e, considerando a condição peculiar que ora se vislumbra, não seja viável a aplicação da vacina no local de chegada, o tutor deverá assinar Termo de Conduta, a ser fornecido pelo Vigiagro, se comprometendo a providenciar a vacinação dentro de trinta dias a partir do ingresso e enviar cópia do atestado ao sistema Vigiagro, por qualquer meio a ser informado ao tutor quando da assinatura do TC.
Para cães e gatos de cidadãos repatriados ou refugiados que estejam dirigindo-se a outros países, o trânsito no Território Nacional também está liberado nessas situações sem qualquer exigência de documentação sanitária, devendo, contudo, esses cidadãos verificarem junto às autoridades veterinárias dos países de destino a eventual necessidade de certificação sanitária.
Para o ingresso regular de cães e gatos, que não sejam acompanhados ou enviados via carga por cidadãos brasileiros repatriados ou estrangeiros refugiados, além de outros animais de estimação, devem ser seguidos os procedimentos regulares de certificação, a depender de cada espécie envolvida. Para situações regulares, as informações podem ser obtidas em https://www.gov.br/
Processo nº 21000.019252/2022-04